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Convenção de condomínio

A convenção é obrigatória e, junto com o Regulamento Interno, estabelece as regras do condomínio. Deve estar de acordo com o art. 9° e seguintes da Lei n°4.591/64, bem como com os artigos 1.331 e seguintes do Código Civil.

Emolumentos: calculado com base na quantidade de unidades autônomas.

Documentos Necessários:

- Convenção, contendo:
  • folhas rubricadas e assinatura dos proprietários de 2/3 das frações ideais, com firma reconhecida por semelhança;
  • descrição das unidades autônomas do empreendimento, bem como do terreno onde se assenta o empreendimento;
  • numero das matrículas das unidades autônomas.