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Incorporação Imobiliária

A incorporação imobiliária tem o objetivo de promover e realizar a construção de unidades autônomas de um condomínio, para venda das unidades antes da conclusão das obras.

Emolumentos: calculados com base no valor total da construção indicado pela NBR-12721.

Documentos Necessários: conforme art. 32, da Lei nº 4.591/64

- Memorial descritivo, com as folhas rubricadas, contendo:
  • qualificação completa do proprietário e do incorporador (nome, números do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço);
  • assinatura do proprietário e do responsável técnico (engenheiro), com firma reconhecida por autenticidade;
  • descrição do terreno conforme matrícula e, quando houver, descrição do recuo viário, área remanescente ou terreno de menor poligonal, conforme projeto aprovado;
  • descrição das unidades autônomas, contendo: identificação da unidade, localização, áreas (conforme planilha de áreas), descrição do terreno de uso exclusivo, quando se tratar de unidades horizontais (casas), contendo medidas, confrontaçães;
  • declaração sobre o prazo de carência - se haverá ou não (art. 34 da Lei n° 4.591/64);
  • declaração da natureza jurídica do empreendimento (arts. 43, 48, 55 ou 58 da Lei n° 4.591/64);
  • denominação do empreendimento, quando houver;
  • descrição das coisas de uso comum do condomínio;
  • custos das frações ideais dos terrenos;
  • histórico vintenário do imóvel;
- Minuta da futura convenção de condomínio, conforme o art. 9°, § 3° da Lei n° 4.591/64 e o Código Civil;
- Projeto aprovado pela Prefeitura - original ou cópia autenticada pela prefeitura, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com firmas reconhecidas por semelhança ou autenticidade
- Certidão vintenária (narração do histórico dos últimos vinte anos, acompanhada das respectivas certidões);
- Certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias do terreno a ser incorporado;
- Planilha de áreas NBR-12.721 ou NB-140, quadros I a VIII, com firmas reconhecidas. O quadro II deve conter:
  • área real privativa;
  • área real de uso comum (obrigatório para caracterizar condomínio);
  • área real total;
  • fração ideal (o total deverá resultar em 1,0000);
- Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto arquitetônico com firma reconhecida - original ou cópia autenticada pelo tabelionato - para construções após 07/12/1977.
- Certidões:
  • Atestado de idoneidade financeira;
  • 1°, 2°, e 3º Protestos;
  • Exatoria;
  • Justiça do Trabalho;
  • Justiça Federal;
  • Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS referente à pessoa jurídica;
  • Distribuidor do Foro: Matéria Cível, Execuções Fiscais, Crime, Falimentares e Concordatárias;
  • Prefeitura Municipal: Tributos Diversos e Negativa do Imóvel;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (pessoa jurídica).
- Título de propriedade (cópia autenticada) - Não poderá ser feita a determinação de unidades, se ela não estiver estipulada na própria aquisição.